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Muito se lê sobre Incoterms e nem sempre a compreensão é imediata sobre ele. Se existe uma coisa no comércio exterior no qual quanto mais se pratica mais se aprende, essa máxima se aplica aos Incoterms, certamente.

Nesse artigo em especial, abordarei o tema a partir de um ponto de vista mais simplificado que de uma certa forma, me ajudou a ter um “mind blown” e foi exatamente assim que eu aprendi TODOS os termos.

Portanto, a partir de dois lados simples, explicarei: Quais são as siglas que pertencem basicamente aos exportadores e quais as que pertencem aos importadores.

Já sei que você deve estar pensando: “Priscila, não é bem assim, ambos tem suas responsabilidades em cada etapa”.

Sim! E você está correto em afirmar isso, porém existe também uma maneira mais simplificada de enxergar as responsabilidades principais que moldam cada sigla e a que lado elas se aplicam.

Vem comigo que no caminho eu te explico.

Os Incoterms mais usados na Exportação

Vou começar pelos mais famosos justamente porque a partir deles, entenderemos os outros do mesmo lado que são: CFR e CIF, conhecidos como:

CFR: Cost + Freight: Aqui o exportador é responsável por todos os custos na ORIGEM + PAGAMENTO DO FRETE INTERNACIONAL.

CIF: Cost + Insurance + Freight: Nesta sigla o exportador paga por todos os custos do CFR mencionados acima MAIS o SEGURO INTERNACIONAL da carga durante a viagem de navio.

Incoterms 2020

Outro ponto a ser destacado por mais óbvio que pareça é que aqui entra o que chamamos de frete PREPAID, ou seja, pago na origem pelo exportador.

PREPAID = PRÉ PAGO = PAGOS NA ORIGEM

Antes de partir para os detalhes, vale ressaltar que o CFR e o CIF são principalmente mais utilizados para o modal marítimo.

Imagem: https://www.fazcomex.com.br/blog/incoterm-cfr/

Afinal, quais são os custos na Origem pagos pelo exportador?

São eles:


Transporte rodoviário desde a fábrica até o porto;
Despacho e Desembaraço aduaneiro;
Seguro de carga durante o trânsito nacional rodoviário (já que é obrigatório no Território Brasileiro);
Taxas portuárias na saída/origem (taxas locais do armador + do agente de cargas)
Frete internacional marítimo.

Recaptulando então: tudo o que acontece na origem são de responsabilidade do exportador com pagamentos “prepaid” dentro do Incoterm CFR e do CIF.

Responsabilidades do Incoterm CIF para o Exportador

Se o CIF é o Incoterm de “saída” mais utilizado pelos exportadores e o FOB o de “entrada” mais utilizado pelos importadores … veja a mágica acontecer.

Um dia me disseram:

O CIF e o FOB são a mesma coisa, apenas estão apenas de lados opostos ao pagamento do frete internacional.

CFR / CIF: Frete pago na EXPORTAÇÃO

FOB: Frete pago na importação.

Leia isso novamente.

Créditos da imagem: desconhecido

O CIF só agrega o SEGURO INTERNACIONAL que é pago na origem.

SÓ ISSO!!!

A tranquilidade de uma carga assegurada

Uma ressalva sobre o seguro internacional: ele não é obrigatório nas viagens internacionais.

Não contratar seguro é por sua conta em risco, porém a não contratação por ambos os lados, não impede a carga de viajar.

Os Incoterms da classe “C” que ninguém usa

Temos 2 faltantes ainda nesse grupo, que são CIP e CPT, por isso menos utilizados.

Eu sinceramente, não me lembro de ter utilizado algum desses dois nos meus últimos anos de agenciamento.

Vamos a eles:

Incoterms 2020

CPT: Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado), ou seja, este é o “irmão” do FCA, em que o exportador paga todos os custos na origem + frete internacional + taxas locais no porto do destino + desembaraço e ainda entregue a carga em local estipulado pelo importador.

CIP: Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado): é o CPT descrito acima MAIS SEGURO pago pelo exportador.

Preferi não me ater em muitas explicações para CIP e CPT apenas para não confundir você que está lendo já que eles nunca entram na rotina, ou seja, não precisamos dominar eles no piloto automático.

Fica, vai ter mais Incoterms do lado dos Exportadores

No próximo artigo irei explicar o grupo “D” que ainda estão no time “do exportador”.

No entanto, estamos tratando aqui do assunto mais difícil e importante do comércio exterior e por isso, por mais experiência que você tenha em operações de compras ou vendas internacionais, caso apareça um grupo no qual você que não domine completamente, não hesite em pedir ajuda especializada de quem entende os Incoterms para te explicar as aplicações logísticas.

Sua vez, amigX

O que achou dos Incoterms separado pelo lado dos exportadores? Você já havia pensando no assunto por esse ponto de vista?

Conte para gente qual foi sua forma de absorver os Incoterms!

Escrito por: Priscila Cespede, Founder na Cespede Consultoria.

#agentecotapravc

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