
Não se fala em outra coisa no comércio exterior nos últimos dias que não seja a benção de uma redução de imposto no Brasil em mais da metade.

E como a Cespede Consultoria nunca fica desatualizada, nós junto com a BHB Comex liberamos para vocês uma colinha sobre as respectivas porcentagens de reduções do AFRMM. Veja:
Foi publicado na última sexta feira (25/03/022) a LEI Nº 14.301, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 que traz em seu Artigo 6º a redução do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Mercante, de 25% para 8%.
Art. 6º O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de:
I – 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
II – 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
IV – 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.
Texto fornecido por BHB Comex, o despachante indicado pela Cespede Consultoria.
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