Chegamos ao final do terceiro artigo da série: Descomplicando Incoterms.
Neles, vimos através de uma abordagem mais simplificada a partir do lado da logística, quais termos estão aplicados a quem está pagando os fretes e as outras taxas de origem e destino, entre outras responsabilidades de cada um.
Agora veremos com os olhos do agenciamento, os Incoterms de importação.
Eu vou dar um exemplo de uma situação que aconteceu comigo no início da minha carreira quando era pricing e como entender alguns detalhes fizeram toda a diferença na minha agilidade do dia a dia.
AFINAL, DE QUE LADO ESTOU COTANDO FRETES?
Imagina que você agora é o pricing ou inside sales do agente de cargas, aquela peça fundamental que recebe as solicitações de cotação dos clientes (em diversos formatos) e precisa retransmitir isso ao armador e depois enviar em forma de proposta ao cliente, mencionando as taxas certas de acordo com a operação que ele está fazendo:
Se ele for importador pagando o frete;
Se ele for exportador pagando o frete;
Se ele for o importador que NÃO paga o frete;
Se ele for o exportador que NÃO paga o frete.
Se você bugou lendo isso mesmo com anos de comex, imagina quem está chegando agora?!
Agora imagina que podemos dividir o cliente que cota o frete com o agente de cargas nessas 4 subdivisões que mencionei acima.
Fazendo desse jeito, quando você entende qual lado está pagando o frete internacional, para cada termo dos grupos, você acrescenta apenas uma etapa de custos e responsabilidades.
E lembrem-se:
A partir de agora, estamos falando dos pagamentos COLLECT, ou seja, pagos no destino pelo importador.
O PRIMEIRO INCOTERM DE IMPORTAÇÃO – EXW
EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)
Por incrível que pareça, o primeirão da lista que abre todos os grupos que é o EXW, se aplica na importação.
Sim, porque se ele se refere ao exportador que apenas deixa a carga embalada na fábrica para o comprador retirar, então quem está pagando toda a operação e assumindo todos os riscos e responsabilidades desde a saída é o importador, certo?
Certo!
Então, o importador lá do seu outro lado do mundo no país “Y”, resolveu comprar uma carga de outro país e acionou seu agente de cargas para cotar um EXW no país “X”.
Esse agente volta com os custos abaixo para seu cliente:
Coleta e transporte rodoviário (geralmente) no país do destino na planta da fábrica;
Taxas locais do armador (ou cia aérea) da origem;
Despacho e desembaraço na origem;
Custos do agente de cargas da origem;
Seguro da mercadoria (se ele escolher que vai ter seguro);
Frete internacional;
Taxas locais do armador (ou cia aérea) no destino;
Custos do agente de cargas do destino;
Seguro da mercadoria.
Um adendo aqui sobre o seguro.
Já sabemos que ele não é obrigatório dentro dos Incoterms, mas transportar uma carga de um país para outro sem seguro não é lá muito inteligente, pois tudo pode acontecer, então vamos considerar que esse importador está pagando o seguro.
O seguro da mercadoria no EXW deve ser a primeira parte a ser contratada, antes da coleta da mercadoria da fábrica para que a operação já comece assegurada desde a primeira etapa.
Enfim, entendemos e percebemos que o EXW é o contrário do DAP, pois o DAP paga os custos de origem + frete internacional + taxas locais no destino PREPAID na origem, enquanto o EXW paga tudo isso só que ao contrário, COLLECT e no destino.
O SEGUNDO E MAIS IMPORTANTE INCOTERM DE IMPORTAÇÃO – FOB
Agora adentramos ao grupo “F” dos Incoterms e vamos começar pelo mais famoso de todos os Termos.
FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)
Basicamente no FOB o exportador deixa a mercadoria livre dentro do navio.
Tá, mas para o pricing que está entrando no agenciamento isso significa o que exatamente?
Significa muitas coisas, a primeira delas é que antes de enviar a cotação ao cliente, você vai ler todos os artigos disponíveis no Google para tentar entender quais tarifas você manda para seu cliente aqui, enquanto sua frio no meio do caminho porque a carga é urgente e precisa mandar logo essa cotação.
A segunda coisa é que seu chefe até tem atenção e disposição para te ensinar, porém não dá para ele te explicar isso agora, então, nesse momento a gente percebe que tirar uma dúvida não é uma opção.
Então você que é pricing, inside sales ou qualquer parte do agenciamento que cota frete, salva esse artigo no seu navegador e consulte todas as vezes que precisar!
FREE ON BOARD quer dizer: Livre a Bordo.
Jura, Priscila?
Sim. Te juro!
Livre. Despachada, desembaraçada e com todas as taxas da origem incluindo entrega no porto e taxas portuárias pagas pelo exportador, porém quem vai pagar O FRETE e o resto dos custos é o IMPORTADOR. Por isso ele se chama “free on board”.
Agora um macete sobre o FOB:
Sabe sua compra do e-commerce que você vai ter que pagar o frete?
Então. Isso é um FOB.
No FOB quem compra é quem paga o frete.
Custos e responsabilidades do Incoterm FOB ao Importador NO DESTINO:
Seguro da mercadoria (se quiser);
Frete internacional pago COLLECT (no destino quando a mercadoria chega);
Todas as taxas do porto;
Armazenagem no porto;
Todas as taxas do agente de cargas;
Despacho e desembaraço da mercadoria;
Transporte até entrega na planta.
Ou seja, do frete para frente, todos os custos e responsabilidades são do importador até a chegada no destino.
INCOTERM FCA PARA OS IMPORTADORES
FCA – FREE CARRIER –Livre No Transportador (local de entrega nomeado)
O famoso FOB aéreo, já que o FCA pode ser tanto para o marítimo, quanto para o aéreo, porém, mais comumente usado no aéreo.
Sem muitas delongas, o FCA para o marítimo significa que:
Além do frete + as taxas no destino, o importador se responsabiliza também pelo desembaraço na origem e apenas isso. Tudo pago COLLECT.
Para o aéreo entendemos, então, o FCA é o importador pagando pelo frete + custos no destino e todas as responsabilidades a partir da carga embarcada pagas COLLECT.
Por isso chamamos carinhosamente de FOB aéreo!
FAS – O INCOTERM ESQUECIDO DO GRUPO DOS IMPORTADORES
FAS – FREE ALONG SIDE SHIP –Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado)
Chegamos ao termo menos utilizado e talvez o nunca utilizado.
Nesse Incoterm o exportador deixa a mercadoria livre (desembaraçada e com as obrigações de origens pagas) menos a capatazia, já que a carga não foi colocada no navio e esse justamente é um custo de origem que merece ser observado.
Então, o FAS, o importador paga o THC na origem + Frete internacional + seguro + todas as taxas no destino também no formato COLLECT.
O FAS é utilizado apenas no modal marítimo e justamente pelo importador estar na condição de “quebrar” a cadeia de custos e responsabilidades da origem quando paga no destino o THC da origem (????), usar essa negociação não faz muito sentido para nenhum dos lados.
QUERIDO LEITOR, SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE PARA NÓS
Agora que os Incoterms foram finalizados e explicados por uma contextualização diferente, conta para a gente que você achou deste artigo?
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Escrito por Priscila Cespede – Founder na Cespede Consultoria
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