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Faz um tempo que o Siscoserv deixou de existir, pelo menos para as empresas privadas brasileiras.

Para dizer a verdade ele deixou de “trabalhar” e ser operado pelos contribuintes no meio de junho de 2020.

Muito foi dito sobre passar até para o COAF ou mesmo para o Ministério da Economia e, deixaria de ser algo “experimental”, ajudando assim no combate contra a corrupção e outros crimes, como a lavagem de dinheiro e etc.

A especulação então acabou e no dia 13 de julho de 2020 o Siscoserv deixou de trabalhar definitivamente, passando a ser um sistema operacional inoperante.

Nunca acreditei que seria tão simples assim.

Passados quase um ano disto tudo, nunca mais foi-se ouvido sobre o Siscoserv e suas operações vinculadas, ou seja, parecia que o Governo brasileiro tinha “afrouxado” as regras.

A corrupção voltaria e os crimes contra a instituição Federal também.

Instaurou-se assim a ideia de que tudo acabava em Pizza. Em termos.

Mais uma opinião minha, o Siscoserv nunca deixou de existir, passando a ser um sistema automatizado vinculado a Receita Federal e fazendo com que todas as informações passadas sobre movimentações financeiras e pagamentos de intangíveis, como demurrage fosse automaticamente ligadas as empresas.

Em outras palavras, o governo passava a fazer este trabalho, aproveitando todos os cadastros feitos anteriormente.

Mas e o retorno do Siscoserv?

Acontece que foi solicitado uma Medida Provisória, de número 1040/21 que simplificaria a abertura e diminuiria a burocratização de empresas quanto ao fisco e a Receita Federal, fazendo com que o trabalho considerado informal passaria a ser formal e movimentaria o mercado, mesmo com a crise vinculada a pandemia mundial.

O que prevê esta MP é que todas as empresas que tivessem movimentações financeiras e pagamentos de intangíveis, deveriam de uma forma representar este tipo de movimentação, porém indiretamente.

Ou seja, não seria mais a empresa e seus responsáveis legais que teriam que movimentar o Siscoserv e sim quem operasse por ela.

Um exemplo claro disto é que quando a operação de câmbio para pagamento de uma mercadoria acontecesse, o banco ou corretora de câmbio deveria informar no novo sistema que a operação foi realizada, vinculando a mesma ao CNPJ da empresa, recriando assim o Siscoserv.

Mas e as multas e quem não declarava nada?

Outra falha que ocorria, anteriormente muitas empresas não vinculavam suas operações no Siscoserv e multas eram geradas.

Quando parou de operar, as multas caíram e deixaram de existir.

Agora quando for emitida uma NFE ou mesmo for pago qualquer operação vinculado ao CNPJ da empresa, automaticamente isto irá ao “Novo Siscoserv”, ou seja, ele vinculará a operação a empresa e, caso o Imposto de Renda da empresa estiver incompatível, multas serão cobradas.

Em outras palavras, nada volta a ser como antes, mas tudo está vinculado e a corrupção deve ser procurada, evitando assim os crimes contra o Fisco e a RFB.

Resta saber se o Siscoserv voltará, e será da forma descrita acima.

Como dizem, a ver…

Outra falha que ocorria, anteriormente muitas empresas não vinculavam suas operações no Siscoserv e multas eram geradas.

Quando parou de operar, as multas caíram e deixaram de existir.

Agora quando for emitida uma NFE ou mesmo for pago qualquer operação vinculado ao CNPJ da empresa, automaticamente isto irá ao “Novo Siscoserv”, ou seja, ele vinculará a operação a empresa e, caso o Imposto de Renda da empresa estiver incompatível, multas serão cobradas.

Em outras palavras, nada volta a ser como antes, mas tudo está vinculado e a corrupção deve ser procurada, evitando assim os crimes contra o Fisco e a RFB.

O que você acha?

O Siscoserv volta nesse formato que o texto sugere? Comenta!!

Texto escrito e cedido por Thiago Martins Pagano, gerente de Supply Chain e criador do Canal ComexFácil no Youtube.

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